Rol da ANS o que planos devem cobrir: Guia Completo e Atualizado

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Rol da ANS o que planos devem cobrir: Guia Completo e Atualizado

Você já passou pela situação angustiante de precisar de um exame ou cirurgia e ter medo de o plano de saúde negar? É uma preocupação comum e legítima de todo beneficiário. Entender seus direitos não deveria ser uma tarefa complexa, mas muitas vezes a linguagem técnica atrapalha.

Neste artigo, vamos descomplicar as regras e explicar tudo sobre o Rol da ANS o que planos devem cobrir. Você vai entender o que é obrigatório, como funcionam as atualizações recentes da lei e como garantir que você e sua família não fiquem desamparados no momento em que mais precisam.

O que é exatamente o Rol de Procedimentos da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é, basicamente, uma lista criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ela determina a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus clientes.

Isso significa que, se você contrata um plano regulamentado (após 1999), a operadora não pode negar os procedimentos que constam nessa lista, desde que respeitadas as carências e a segmentação do seu contrato.

Esta lista inclui:

  • Consultas médicas;
  • Exames laboratoriais e de imagem;
  • Terapias e tratamentos;
  • Cirurgias e internações.

Rol Taxativo ou Exemplificativo: O que mudou com a Lei 14.454/2022?

Este é um dos pontos mais importantes para quem busca segurança jurídica. Recentemente, houve uma grande discussão no Brasil se o Rol da ANS seria “taxativo” (o plano só cobre o que está na lista e nada mais) ou “exemplificativo” (a lista é apenas uma base, podendo cobrir outros tratamentos).

Com a sanção da Lei 14.454/2022, ficou definido que o Rol da ANS serve como uma referência básica. Ou seja, os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos fora da lista, desde que:

  1. Haja comprovação científica da eficácia do tratamento;
  2. Ou exista recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec);
  3. Ou tenha recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Isso foi uma grande vitória para os consumidores, ampliando o acesso a tratamentos modernos que ainda não foram atualizados na lista oficial.

A Importância da Segmentação Assistencial

Para saber o que seu plano deve cobrir, não basta olhar o Rol da ANS. Você precisa saber qual é a “Segmentação” do seu contrato. O Rol é aplicado de acordo com o tipo de plano que você contratou.

Veja as diferenças principais:

  • Ambulatorial: Cobre apenas consultas, exames e terapias. Não cobre internação hospitalar (exceto as primeiras 12 horas de emergência).
  • Hospitalar: Cobre internações, cirurgias e procedimentos realizados durante a permanência no hospital.
  • Obstetrícia: Garante a cobertura de partos e assistência ao recém-nascido.
  • Referência: Um pacote completo que engloba ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, com padrão enfermaria.

Resumo de Coberturas por Tipo de Plano

Para facilitar sua visualização, preparamos uma tabela resumo com exemplos do que deve ser coberto em cada modalidade, segundo as diretrizes da ANS.

Tipo de SegmentaçãoO que DEVE cobrir (Exemplos)O que NÃO cobre (Geralmente)
AmbulatorialConsultas médicas, exames de sangue, raio-X, ressonância, radioterapia, quimioterapia (ambulatorial).Internações hospitalares, cirurgias complexas que exigem pernoite.
HospitalarInternações (UTI e quarto), cirurgias, transplantes, órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico.Consultas e exames fora do ambiente hospitalar (exceto pré-cirúrgicos específicos).
Hospitalar c/ ObstetríciaTudo do Hospitalar + Parto (normal ou cesárea), pré-natal e cobertura ao bebê (30 dias).Procedimentos estéticos sem função reparadora.
OdontológicoConsultas, limpezas, tratamento de canal, extrações, restaurações.Implantes e aparelhos ortodônticos (salvo se constar no contrato adicional).

Como consultar se um procedimento está no Rol?

A lista da ANS é dinâmica e atualizada com frequência para incluir novas tecnologias. Para verificar se um exame específico consta na lista oficial:

  • Acesse o site da ANS.
  • Busque pela ferramenta “Verificar Cobertura de Plano”.
  • Tenha em mãos o nome técnico do procedimento (muitas vezes o nome popular não aparece na busca).

Dica de especialista: Se o seu médico prescreveu um tratamento que não está na lista, peça um laudo detalhado justificando a necessidade clínica e anexando estudos científicos. Isso fortalece seu pedido com base na nova Lei 14.454/2022.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Separamos as dúvidas mais comuns sobre a cobertura obrigatória para que você não tenha surpresas.

O plano de saúde cobre cirurgia plástica?

Em geral, os planos cobrem apenas cirurgias plásticas reparadoras (como reconstrução de mama pós-câncer ou retirada de excesso de pele após bariátrica). Cirurgias puramente estéticas não constam no Rol da ANS o que planos devem cobrir obrigatóriamente.

O que fazer se o plano negar um procedimento do Rol?

Se a negativa for indevida, você deve solicitar a negativa por escrito à operadora. Com esse documento, você pode abrir uma reclamação na ANS (NIP) ou buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos via liminar.

O Rol da ANS vale para planos antigos?

O Rol da ANS é válido integralmente para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou para planos antigos que foram adaptados à Lei 9.656/98. Planos antigos não adaptados seguem estritamente o que está escrito no contrato original.

Conclusão

Entender o Rol da ANS o que planos devem cobrir é fundamental para não ser pego desprevenido em um momento de fragilidade. Lembre-se que a legislação evoluiu para proteger o paciente, permitindo coberturas além da lista quando comprovada a eficácia.

Ter um plano de saúde robusto, com a segmentação correta para o seu perfil e de sua família, é o melhor investimento para sua tranquilidade. Não espere precisar para descobrir que sua cobertura é insuficiente.

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