OAB / CAASP Auxílio Emergencial
A OAB / CAASP Auxílio Emergência na verdade é o Auxílio Extraordinário que destina-se a atender situações especiais ou emergenciais imprevisíveis, apropriadamente comprovadas, em valor não maior que o teto fixado pela Diretoria, em uma condição reembolsável ou não, após assíduo processo, onde se apreciará a excepcionalidade do caso e o fato de ser o beneficiado carecido ou não.
Se trata de um auxílio de característica monetária, com prestação única, que deseja atender o advogado(a) ou dependentes, adequadamente cadastrados na instituição.
No cenário de reembolso, terá que ser de preferência, em 6 (seis) parcelas sucessivas, depois de um período de carência de 6 (seis) meses a medida da Diretoria. O valor limite atual do benefício é de R$ 4.191,00 (quatro mil, cento e noventa e um reais), com limite no período de 12 (doze) meses.
O(a) advogada(a), beneficiado(a) deste auxílio em caráter reembolsável,procedendo a remissão dos valores, não poderá fazer uso de qualquer outro serviço da OAB / CAASP, até que pague todo o débito por ele(a) assumida.
O auxílio é dado por um período de 12(doze) meses, ainda que usado em períodos divergentes. Contudo, Para que seja disponibilizado no período seguinte, será contado como data de inicial, o dia do depósito da permissão, vista a data do despacho do presidente. A mesma medida deverá ser obedecida para os casos de concessão única.
OAB / CAASP Auxílio Emergência: Documentos Necessário para Requerer
- Requerimento direcionado à Diretoria da OAB / CAASP, constando qualificação completa como: nome, OAB / CAASP, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades do benefício;
- Prova ou orçamento das despesas imprevisíveis realizadas ou à realizar;
- Cópia de documento bancário para depósito no caso de eventual concessão do benefício;
- Cópia da cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB / CAASP/SP há pelo menos 1(um) ano;
- Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
- Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e dos demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
- Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc.;
- Prova da quitação das anuidades da OAB / CAASP/SP;
- Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
- Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.
No caso de complementação de Auxílio Extraordinário os documentos necessários são:
- Requerimento;
- Prova ou orçamento das despesas imprevisíveis realizadas ou à realizar.
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