Portabilidade de carência entre planos: Guia para Advogados

Muitos advogados se sentem “presos” a planos de saúde caros ou com redes credenciadas deficientes apenas pelo medo de enfrentar os prazos de espera novamente. Você concorda que é frustrante pagar caro e não ter o atendimento que sua família merece?
A boa notícia é que você pode mudar essa realidade agora. Vou te mostrar como a portabilidade de carência entre planos permite que você migre para as condições exclusivas dos planos de saúde para advogados com aproveitamento total do seu tempo de contribuição anterior.
Neste artigo, você entenderá os requisitos da ANS, os documentos necessários e como os profissionais inscritos na OAB possuem vantagens estratégicas nessa transição.
O que é a portabilidade de carência entre planos?
A portabilidade é o direito que todo beneficiário tem de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
Para o advogado, isso é especialmente vantajoso ao migrar de um plano individual para um coletivo por adesão (CAASP), onde os custos costumam ser significativamente menores.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), esse processo é um direito garantido, desde que o plano de destino seja compatível em termos de faixa de preço e cobertura.
Requisitos para o Advogado realizar a migração
Para solicitar a portabilidade de carência entre planos, o profissional do Direito deve observar alguns critérios fundamentais estabelecidos pelo órgão regulador:
- Vínculo Ativo: O plano atual deve estar ativo e com os pagamentos rigorosamente em dia.
- Prazo de Permanência: É necessário estar no plano atual há pelo menos 2 anos (ou 3 anos, caso tenha cumprido cobertura para doenças preexistentes).
- Compatibilidade de Preço: O novo plano deve estar em uma faixa de preço igual ou inferior ao atual (embora existam exceções técnicas).
- Prazo de Solicitação: A portabilidade pode ser solicitada em qualquer momento, não havendo mais a “janela” de aniversário do contrato.
Tabela: Resumo de Prazos e Regras da ANS
| Situação do Usuário | Tempo Mínimo no Plano Atual | Regra de Carência no Novo Plano |
| 1ª Portabilidade | 2 anos (ou 3 se houver CPT) | Isenção total de carências |
| 2ª Portabilidade | 1 ano | Isenção total de carências |
| Mudança para Plano Superior | 2 anos | Pode haver carência apenas para a diferença de cobertura |
Vantagens dos Planos de Saúde para Advogados na Portabilidade
Ao exercer seu direito de portabilidade para os planos de saúde para advogados, você une o útil ao agradável. Além de não esperar para usar o plano, você acessa benefícios como:
- Redução de Custos: Planos via entidades de classe chegam a ser 40% mais baratos que os de pessoa física.
- Rede Referenciada: Acesso a hospitais de alta complexidade que muitas vezes não estão disponíveis em planos comuns.
- Segurança Jurídica: Contratos estruturados para atender às exigências da categoria.
Documentação Necessária para Iniciar o Processo
Para que sua transição seja fluida e aceita pela nova operadora, organize os seguintes documentos:
- Comprovantes de pagamento dos últimos 3 meses do plano atual.
- Relatório de compatibilidade emitido pelo portal da ANS.
- Declaração da operadora antiga confirmando o prazo de permanência.
- Cópia da carteira da OAB (essencial para validar o benefício de classe).
>> Como emitir o guia de compatibilidade no site da ANS
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso fazer portabilidade de um plano empresarial para um de advogado?
Sim. Se você está saindo de uma empresa ou encerrando um CNPJ, pode migrar para um plano por adesão da OAB mantendo suas carências, desde que respeite os prazos de permanência mínima.
2. O que acontece se o novo plano for mais caro?
Se o plano de destino for de uma categoria muito superior (faixa de preço maior), a operadora pode exigir carências apenas para as coberturas extras que você não tinha no plano anterior.
3. Preciso avisar meu plano atual antes de mudar?
O ideal é primeiro garantir a aceitação na nova operadora. Após a confirmação da portabilidade, você tem até 5 dias para solicitar o cancelamento do contrato antigo.
4. Existe portabilidade para doenças preexistentes?
Sim. Se você já cumpriu os 24 meses de Cobertura Parcial Temporária (CPT) no plano anterior, você entra no novo plano com cobertura total imediata para essa condição.
>> Guia completo sobre doenças preexistentes e carências
Conclusão: Liberdade para escolher o melhor
A portabilidade de carência entre planos é a ferramenta que devolve ao advogado o poder de escolha. Não há razão para continuar em um convênio que não atende às suas expectativas se você já possui o tempo de casa necessário para migrar.
Ao optar pelos planos específicos para a classe jurídica, você garante eficiência financeira e a melhor assistência médica disponível no mercado nacional.
Quer descobrir quais planos são compatíveis com o seu atual e quanto você pode economizar?
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